Cada ciclo de estudos conferente do grau de mestre é objecto de uma gestão própria através da respectiva Comissão de Curso.
Artigo 39.º — Órgãos de direcção e gestão
Vigente desde: 15/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009