- 1 -A Comissão de Curso é designada pelo Conselho Técnico-Científico, mediante proposta da área científica predominante do curso.
- 2 -A Comissão de Curso é constituída por:
- a)O coordenador do curso, que preside;
- b)Dois a quatro vogais, docentes do ciclo de estudos.
- 3 -O coordenador do curso de mestrado é um professor coordenador ou equiparado ou um titular do grau de doutor.
Artigo 40.º — Comissão de curso
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009