- 1 -O ciclo de estudos tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho.
- 2 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, consoante os objectivos específicos visados, a que corresponde um mínimo de 35 % do total de créditos do ciclo de estudos.
Artigo 4.º — Estrutura do ciclo de estudos
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009