- 1 -À creditação da formação e experiência profissional anteriores aplicam-se as regras e procedimentos que estiverem em vigor no Instituto Politécnico de Portalegre.
- 2 -Até à entrada em vigor do respectivo regulamento à decisão sobre a creditação de formação e experiência profissional aplicam-se as normas transitórias aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico da ESTG.
Artigo 50.º — Creditação de formação e experiência profissional
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009