- 1 -O Provedor do Estudante, adiante designado como Provedor, é um órgão independente, previsto no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade Europeia, Despacho n.º 7773/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 155 - 13 de agosto de 2018.
- 2 -O Provedor tem como função, sem poder de decisão, a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos de todos os estudantes da Universidade Europeia.
- 3 -O Provedor pauta a sua atuação pela lei, intervindo nos assuntos que lhe sejam suscitados numa perspetiva de mediação e de conciliação de interesses, subordinada a juízos de equidade.
Artigo 1.º — Natureza e Função
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021