- 1 -As comunicações e notificações, enviadas para o endereço previsto no número anterior, presumem-se recebidas pela totalidade dos queixosos.
- 2 -O Provedor não pode instaurar um procedimento se existir outro, resultante de requerimento, recurso ou reclamação a propósito da mesma matéria, pendente nos órgãos competentes.
- 3 -No caso previsto na parte final do número anterior, o Provedor notificará por escrito o queixoso de que a sua queixa se enquadra nessa situação.
Artigo 10.º — Comunicações e notificações
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021