- 1 -O _ARTERIA_LAB tem um centro de custos próprio. São receitas a consignar ao _ARTERIA_LAB e às suas atividades:
- a)As dotações que a Universidade de Évora lhe atribuir;
- b)Dotações e subsídios concedidos por agências de financiamento nacionais e internacionais, e de desenvolvimento regional, deduzidas dos overheads;
- c)As provenientes dos contratos de prestação de serviços, deduzidas dos overheads, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Prestação de Serviços em vigor na Universidade de Évora;
- d)As provenientes das atividades de formação levadas a cabo pelo _ARTERIA_LAB, deduzidas dos overheads;
- e)Outras contribuições ou doações atribuídas por entidades públicas ou privadas.
- 2 -As despesas do _ARTERIA_LAB são as que resultam do exercício da sua atividade, com o cumprimento das regras legais aplicáveis.
Artigo 7.º — Receitas e Despesas
Vigente desde: 21/11/2024
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