Os artigos 1.º, 20.º, 38.º e 42.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A Reitoria integra igualmente os observatórios, o Conselho da Qualidade, o Conselho UC+Vida, a Comissão de Ética e outros órgãos criados ou que venham a ser criados por despacho do Reitor.
- 6 -[...]
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual nos processos individuais dos trabalhadores em arquivo, em articulação com o Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
- e)[...]
- f)[Anterior alínea d).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- 2 -[...]
Artigo 38.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Propor e desenvolver a política de formação, com vista a garantir a valorização e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores, incluindo o diagnóstico das necessidade de formação, o planeamento, a elaboração, a gestão e a avaliação do plano bienal de formação profissional dos trabalhadores e propor e preparar eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;
- h)Avaliar o impacto da formação ministrada e preparar a informação para elaboração do relatório anual da formação dos recursos humanos;
- i)Preparar e coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da instituição;
- j)Assegurar a disponibilização de canais de comunicação privilegiados com os interlocutores do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)Apoiar na definição e implementação de medidas que fomentem a conciliação da vida profissional e familiar dos trabalhadores;
- p)[Anterior alínea n).]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)Unidade de Atendimento e Apoio Transversal (UAAT).
Artigo 42.º
Unidade de Atendimento e Apoio Transversal
- 1 -A Unidade de Atendimento e Apoio Transversal exerce as suas competências no domínio do apoio transversal ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o atendimento dos clientes do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, de forma presencial;
- b)Garantir a atualização e o desenvolvimento dos conteúdos constantes das páginas web no âmbito do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
- c)Assegurar a custódia dos documentos e satisfazer pedidos de consulta de documentos;
- d)[Anterior alínea a).]
- e)[Anterior alínea b).]
- f)(Revogada.)
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- 2 -A Unidade de Atendimento e Apoio Transversal é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.