Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.
Objeto
O presente despacho procede à alteração dos artigos 1.º, 20.º, 38.º e 42.º e ao aditamento do artigo 59.º-A, todos do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, publicado em anexo ao Regulamento n.º 359/2023, de 21 de março, na sua atual redação.
Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
Os artigos 1.º, 20.º, 38.º e 42.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A Reitoria integra igualmente os observatórios, o Conselho da Qualidade, o Conselho UC+Vida, a Comissão de Ética e outros órgãos criados ou que venham a ser criados por despacho do Reitor.
- 6 -[...]
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual nos processos individuais dos trabalhadores em arquivo, em articulação com o Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
- e)[...]
- f)[Anterior alínea d).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- 2 -[...]
Artigo 38.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Propor e desenvolver a política de formação, com vista a garantir a valorização e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores, incluindo o diagnóstico das necessidade de formação, o planeamento, a elaboração, a gestão e a avaliação do plano bienal de formação profissional dos trabalhadores e propor e preparar eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;
- h)Avaliar o impacto da formação ministrada e preparar a informação para elaboração do relatório anual da formação dos recursos humanos;
- i)Preparar e coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da instituição;
- j)Assegurar a disponibilização de canais de comunicação privilegiados com os interlocutores do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)Apoiar na definição e implementação de medidas que fomentem a conciliação da vida profissional e familiar dos trabalhadores;
- p)[Anterior alínea n).]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)Unidade de Atendimento e Apoio Transversal (UAAT).
Artigo 42.º
Unidade de Atendimento e Apoio Transversal
- 1 -A Unidade de Atendimento e Apoio Transversal exerce as suas competências no domínio do apoio transversal ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o atendimento dos clientes do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, de forma presencial;
- b)Garantir a atualização e o desenvolvimento dos conteúdos constantes das páginas web no âmbito do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
- c)Assegurar a custódia dos documentos e satisfazer pedidos de consulta de documentos;
- d)[Anterior alínea a).]
- e)[Anterior alínea b).]
- f)(Revogada.)
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- 2 -A Unidade de Atendimento e Apoio Transversal é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Aditamento ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
É aditado ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra o artigo 59.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 59.º-A
Conselho UC+Vida
- 1 -O Conselho UC+Vida é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Reitor na gestão da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, bem como na gestão do bem-estar e felicidade organizacional.
- 2 -Ao Conselho UC+Vida cabe assegurar a aprovação, a difusão e a monitorização do cumprimento da política de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Definir e aprovar os princípios, valores e política de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional;
- b)Garantir a divulgação, junto da comunidade universitária e demais partes interessadas, dos princípios, valores e política de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional;
- c)Promover uma cultura de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional, transversal a toda a instituição, centrada na aplicação de práticas de planeamento, de monitorização, de avaliação e de melhoria das atividades nestes domínios;
- d)Rever, sempre que necessário, os princípios, valores e política de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional, tendo em conta o desenvolvimento constatado e as necessidades das partes interessadas;
- e)Promover e monitorizar a melhoria contínua do sistema de gestão da conciliação, bem-estar e felicidade organizacional;
- f)Assegurar a prestação de informação à comunidade universitária e à sociedade em matéria do cumprimento dos princípios, valores e política de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional;
- g)Pronunciar-se sobre os assuntos com implicações nos princípios, valores e política de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional, que o Reitor submeta à sua apreciação;
- h)Aprovar e alterar o seu regimento.
- 3 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho UC+Vida pode solicitar pareceres a outros órgãos ou estruturas da UC, bem como a entidades externas.
- 4 -O Conselho UC+Vida é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Vice-Reitor com o pelouro dos Recursos Humanos, que preside;
- b)O Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade;
- c)O Administrador da UC;
- d)O Administrador dos Serviços de Ação Social;
- e)O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da UC;
- f)O Diretor dos Serviços de Suporte dos Serviços de Ação Social;
- g)O Diretor do Serviço de Apoio à Gestão;
- h)O Chefe de Divisão dos Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho, dos Serviços de Ação Social;
- i)O Chefe de Divisão da Divisão de Promoção da Qualidade;
- j)Um elemento nomeado conjuntamente pela Comissão de Trabalhadores da UC, pela Casa do Pessoal da UC e pelos representantes dos trabalhadores no Senado e no Conselho Geral.
- 5 -O Presidente do Conselho UC+Vida pode delegar competências no Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade, sempre que considere necessário ou pertinente.
- 6 -Para além dos membros, podem ainda participar nas reuniões do Conselho UC+Vida, mediante convocatória do Presidente, outras pessoas, nomeadamente Vice-Reitores com outros pelouros, cuja presença seja relevante para a discussão das questões inscritas na ordem de trabalhos.
Comissões de serviço
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia 18 de novembro de 2025.
12 de novembro de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
319779419