É aditado ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra o artigo 59.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 59.º-A
Conselho UC+Vida
- 1 -O Conselho UC+Vida é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Reitor na gestão da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, bem como na gestão do bem-estar e felicidade organizacional.
- 2 -Ao Conselho UC+Vida cabe assegurar a aprovação, a difusão e a monitorização do cumprimento da política de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Definir e aprovar os princípios, valores e política de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional;
- b)Garantir a divulgação, junto da comunidade universitária e demais partes interessadas, dos princípios, valores e política de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional;
- c)Promover uma cultura de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional, transversal a toda a instituição, centrada na aplicação de práticas de planeamento, de monitorização, de avaliação e de melhoria das atividades nestes domínios;
- d)Rever, sempre que necessário, os princípios, valores e política de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional, tendo em conta o desenvolvimento constatado e as necessidades das partes interessadas;
- e)Promover e monitorizar a melhoria contínua do sistema de gestão da conciliação, bem-estar e felicidade organizacional;
- f)Assegurar a prestação de informação à comunidade universitária e à sociedade em matéria do cumprimento dos princípios, valores e política de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional;
- g)Pronunciar-se sobre os assuntos com implicações nos princípios, valores e política de conciliação, bem-estar e felicidade organizacional, que o Reitor submeta à sua apreciação;
- h)Aprovar e alterar o seu regimento.
- 3 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho UC+Vida pode solicitar pareceres a outros órgãos ou estruturas da UC, bem como a entidades externas.
- 4 -O Conselho UC+Vida é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Vice-Reitor com o pelouro dos Recursos Humanos, que preside;
- b)O Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade;
- c)O Administrador da UC;
- d)O Administrador dos Serviços de Ação Social;
- e)O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da UC;
- f)O Diretor dos Serviços de Suporte dos Serviços de Ação Social;
- g)O Diretor do Serviço de Apoio à Gestão;
- h)O Chefe de Divisão dos Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho, dos Serviços de Ação Social;
- i)O Chefe de Divisão da Divisão de Promoção da Qualidade;
- j)Um elemento nomeado conjuntamente pela Comissão de Trabalhadores da UC, pela Casa do Pessoal da UC e pelos representantes dos trabalhadores no Senado e no Conselho Geral.
- 5 -O Presidente do Conselho UC+Vida pode delegar competências no Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade, sempre que considere necessário ou pertinente.
- 6 -Para além dos membros, podem ainda participar nas reuniões do Conselho UC+Vida, mediante convocatória do Presidente, outras pessoas, nomeadamente Vice-Reitores com outros pelouros, cuja presença seja relevante para a discussão das questões inscritas na ordem de trabalhos.