- 1 -A AI é constituída pelo presidente e por um vereador de cada um dos municípios associados.
- 2 -A duração do mandato dos membros da AI é de quatro anos, não podendo em qualquer caso exceder a duração do seu mandato na câmara municipal.
- 3 -No caso de um membro da AI deixar de pertencer à câmara do município que representa, a mesma câmara designará novo membro que completará o mandato do anterior titular.
- 4 -Os trabalhos da AI são dirigidos por uma mesa, constituída pelo presidente, por um vicepresidente e por um secretário, a eleger por meio de listas de entre os seus membros.
Artigo 10.º — Composição e funcionamento da AI
Vigente desde: 08/02/2018
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Em vigor desde 08/02/2018