- 1 -A AI terá anualmente duas sessões ordinárias, em abril e novembro, sendo a primeira destinada: à apreciação e votação do relatório de atividades, balanço e conta de gerência do ano anterior e a última à apreciação e votação do plano de atividades e do orçamento para o ano seguinte.
- 2 -A AI ainda poderá reunir-se em sessões extraordinárias, por iniciativa do respetivo presidente, ouvida a mesa, ou quando requeridas:
- a)Pelo CD;
- b)Por um terço dos seus membros.
- 3 -O presidente da AI efetuará a convocação no prazo de 10 dias contado da receção do requerimento previsto no número anterior, devendo a sessão ter início num dos 20 dias seguintes.
- 4 -Se o presidente da mesa não convocar a reunião que lhe haja sido requerida, dentro do prazo fixado pelo número anterior, podem os requerentes fazê-lo diretamente, invocando no aviso de convocação essa circunstância.
- 5 -As convocatórias serão sempre efetuadas por carta registada dirigida a todos os membros.
- 6 -A AI pode sempre reunir extraordinariamente, com dispensa das formalidades prévias, desde que estejam presentes todos os membros e todos acordem na ordem de trabalhos.
- 7 -A AI poderá também reunir por secções, nos termos que vierem a ser estabelecidos no respetivo regimento.
Artigo 11.º — Sessões da AI
Vigente desde: 08/02/2018
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Em vigor desde 08/02/2018