- 1 -Compete ao presidente da AI, e ao vice-presidente na sua ausência:
- a)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- b)Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das reuniões;
- c)Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos pela AI.
- 2 -Compete ao secretário da mesa secretariar as reuniões e assegurar o expediente, fazendo lavrar as respetivas atas que serão assinadas por todos os membros da mesa.
Artigo 13.º — Competências dos membros da mesa da AI
Vigente desde: 08/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2018