- 1 -O CD, órgão executivo da Associação, é composto por um presidente e quatro vogais, representantes dos municípios associados, eleitos pela AI de entre os seus membros, pelo período de um ano, prorrogável, nos termos da lei.
- 2 -No caso da vacatura do cargo de membro do CD, a AI, na primeira reunião que entretanto realizar, elegerá para o lugar outro representante do mesmo município que complementará o mandato do anterior titular.
- 3 -Sempre que se verifiquem eleições para os órgãos representativos de, pelo menos, metade dos municípios associados, cessam os mandatos do CD, devendo a AI proceder a nova eleição na primeira reunião que se realizar após aquele ato eleitoral.
- 4 -O CD designará de entre os seus membros o vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 14.º — Composição e funcionamento do CD
Vigente desde: 08/02/2018
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Em vigor desde 08/02/2018