- 1 -A Associação pode contrair empréstimos, a curto, médio ou longo prazo, junto das instituições de crédito, mediante deliberação da AI tomada por unanimidade.
- 2 -Os empréstimos a curto prazo destinam-se a acorrer a dificuldades de tesouraria.
- 3 -Para garantia dos empréstimos que contrair, a Associação pode consignar uma parcela das contribuições regulares anuais dos municípios associados.
- 4 -A Associação não pode contratar empréstimos a favor de qualquer dos municípios associados.
Artigo 24.º — Empréstimos
Vigente desde: 08/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2018