- 1 -O CD elaborará, com referência a 31 de dezembro de cada ano, e apresentará à AI, no mês de abril do ano seguinte, os documentos de prestação de contas, para apreciação e aprovação.
- 2 -No relatório de atividades, o CD exporá a ação desenvolvida, demonstrará a regularidade orçamental da efetivação das despesas e discriminação dos financiamentos obtidos com o mapa de origem e aplicação de fundos e prestará todos os esclarecimentos necessários à interpretação das contas apresentadas.
Artigo 27.º — Prestação de contas
Vigente desde: 08/02/2018
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Em vigor desde 08/02/2018