- 1 -As contas da Associação estão sujeitas a apreciação e julgamento consagrado pelo ordenamento jurídico português para as associações públicas.
- 2 -As contas devem ser enviadas pelo CD à entidade fiscalizadora competente, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
- 3 -As contas deverão ser enviadas à AI, no prazo de um mês após a deliberação de aprovação do CD.
Artigo 28.º — Balanço e Fiscalização das Contas
Vigente desde: 08/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2018