- 1 -A admissão de novos associados depende do pedido do município interessado formulado por escrito, ratificado pelo respetivo órgão deliberativo, do qual conste uma declaração de aceitação, sem reservas, dos estatutos da Associação.
- 2 -O ingresso na Associação fica dependente de deliberação da AI tomada por maioria qualificada de dois terços dos membros em efetividade de funções.
Artigo 29.º — Admissão de novos associados
Vigente desde: 08/02/2018
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Em vigor desde 08/02/2018