As atividades da Associação dependem, em última análise, da capacidade financeira dos municípios associados, pelo que os seus fins devem ser preenchidos gradual e progressivamente, princípio que igualmente deverá orientar a afetação dos meios humanos e financeiros adequados.
Artigo 34.º — Preenchimento dos fins
Vigente desde: 08/02/2018
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Em vigor desde 08/02/2018