A Associação passa a reger-se pelos Estatutos devidamente alterados que constam no Anexo I ao presente Protocolo, pelo presente Protocolo, pela Convenção de Valência, pelo Regulamento Interno da Associação e demais legislação portuguesa aplicável.
Artigo 35.º — Direito aplicável
Vigente desde: 08/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2018