- 1 -A modificação dos Estatutos da Associação pressupõe que se altere simultaneamente o presente Protocolo de Cooperação Transfronteiriça.
- 2 -As disposições do presente convénio poderão ser alteradas por decisão da Assembleia Intermunicipal da Associação, mediante proposta apresentada pelo Conselho Diretivo, desde que prévia e expressamente aprovadas por deliberação das câmaras municipais de todos os municípios associados, devidamente ratificada pelas respetivas assembleias municipais.
Artigo 38.º — Alterações ao Protocolo
Vigente desde: 08/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2018