O presente Protocolo será objeto de publicação oficial em Portugal na 2.ª série do Diário da República e em Espanha no Boletín Oficial Del Estado, nos termos dos respetivos regimes jurídicos.
E como prova de conformidade, as partes intervenientes assinam o presente Protocolo de Cooperação Transfronteiriça, num ato único, em dois originais, em língua portuguesa e em língua castelhana, na data e local acima referenciados.
Presidente da Câmara Municipal do Alandroal,
Presidente da Câmara Municipal de Barrancos,
Presidente da Câmara Municipal de Moura,
Presidente da Câmara Municipal de Mourão,
Presidente da Câmara Municipal de Portel,
Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz,
Presidente da Câmara Municipal de Serpa,
Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo,
Presidente da Câmara Municipal da Vidigueira,
Alcalde do Ayuntamiento de Alconchel,
Alcalde do Ayuntamiento de Cheles,
Alcalde do Ayuntamiento de Olivenza,
Alcalde do Ayuntamiento de Villanueva del Fresno,
ANEXO I
(a que se refere o artigo 35.º)
Projeto de Alteração de Estatutos