Constituem deveres dos municípios integrantes da ATLA:
- a)Prestar à Associação a colaboração necessária para a realização das suas atividades;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais regulamentares respeitantes à Associação, bem como os estatutos e as deliberações dos órgãos da mesma;
- c)Efetuar as contribuições financeiras, nos termos estabelecidos na lei e nos estatutos da Associação.