- 1 -De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro, as vagas para o concurso especial são fixadas anualmente. Para o ingresso nos anos lectivos de 2007-2008 a 2010/2011, o número de vagas será fixado num número não inferior a 5 % do número de vagas fixado para o concurso nacional de acesso para o curso de Medicina desta Faculdade.
- 2 -O número de vagas será divulgado através de colocação do Despacho Reitoral nos endereços www.ul.pt, www.fm.ul.pt e afixado nos Serviços Académicos da Faculdade (piso 01), nos prazos a que se refere o artigo 5.º
- 3 -As vagas não preenchidas não são passíveis de utilização em qualquer outro processo conducente à inscrição no curso de Medicina da FMUL, de acordo com o artigo 8.º do referido Decreto-Lei.
- 4 -Em situação de empate, a data de nascimento será considerada o critério de desempate (candidato mais novo).
Artigo 3.º — Vagas
Vigente desde: 16/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2009