- 1 -A execução do concurso especial é da responsabilidade do Director da FMUL.
- 2 -Para efeitos de organização e acompanhamento da execução directa deste é nomeado, por Despacho do Director da FMUL, um Júri constituído por três elementos efectivos (presidente e dois vogais) e um vogal suplente (que substitui um dos Vogais efectivos na sua ausência).
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 16/06/2009
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Em vigor desde 16/06/2009