- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento constam de calendário a aprovar anualmente pelo Director da FMUL.
- 2 -O calendário referido no ponto anterior é afixado nos Serviços Académicos e divulgado no endereço www.fm.ul.pt.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 16/06/2009
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Em vigor desde 16/06/2009