- 1 -Os candidatos devem requerer a aceitação da candidatura ao concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado através do formulário de candidatura disponibilizado on-line no Portal da Faculdade (www.fm.ul.pt).
- 2 -As candidaturas são exclusivamente efectuadas em suporte electrónico, através do preenchimento do formulário disponibilizado no portal da FMUL. A pontuação resultante do preenchimento do formulário, é uma simulação a título indicativo, provisório e sujeita a confirmação pelos Serviços da FMUL.
- 3 -No formulário de candidatura, os itens identificados com (*), são de preenchimento obrigatório:
- a)Nome completo do requerente; (*)
- b)Data de nascimento; (*)
- c)Número do Bilhete de Identidade; (*)
- d)Número de Contribuinte; (*)
- e)Endereço electrónico; (*)
- f)Morada e código postal; (*)
- g)Telefone e ou telemóvel;
- h)Licenciatura ou Mestrado Integrado de que é detentor, Duração, Instituição, data da conclusão e classificação final; (*)
- i)Doutoramento e ou Mestrado de que é detentor, Área, Instituição, data de conclusão e classificação final;
- j)Cursos intitulados de Pós-Graduados, com certificação institucional, realizados em estabelecimentos de ensino superior, Instituição e data de conclusão;
- k)Nos termos das disposições legais em vigor, ser titular de uma licenciatura obtida no estrangeiro, com equivalência do mesmo grau, reconhecimento de habilitações ou registo de grau académico superior obtidos no estrangeiro. Nome da instituição onde obteve reconhecimento de habilitação, equivalência ou registo de grau académico e data do mesmo;
- l)Ter obtido aprovação em disciplinas do curso de Medicina realizadas numa Escola Médica da União Europeia com comprovativo oficial (nome escola, país e número de disciplinas realizadas);
- m)Satisfazer o pré-requisito definido no artigo 8.º, n.º 4. alínea a), iv). (*).
- 4 -Na sequência da submissão da sua candidatura, o candidato receberá via correio electrónico a referência multibanco para pagamento do emolumento exigido. Todos os pagamentos de emolumentos das candidaturas têm que ser obrigatoriamente efectuados até aos dois dias úteis subsequentes ao fim do período de candidatura.
- 5 -Após a confirmação pelos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa do pagamento do emolumento a candidatura adquire carácter definitivo.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 16/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2009