- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Presidente do Júri.
- 3 -O não pagamento do emolumento implica a não admissão ao Concurso.
Artigo 7.º — Exclusão de Candidatura
Vigente desde: 16/06/2009
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Em vigor desde 16/06/2009