- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as presentes alterações ao regulamento aprovadas pelo Conselho Científico em 27 de junho de 2022, e homologadas pelo presidente do ISA da Universidade de Lisboa, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da maioria dos membros do Conselho Científico, do presidente do Conselho Científico do ISA, ou do presidente do ISA, devendo as alterações ser aprovadas por uma maioria de 2/3 dos membros do Conselho Científico.
315901201
Artigo 35.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2022