Mantêm o direito à bolsa, nos anos subsequentes, ao alunos que tenham frequentado e obtido aproveitamento na totalidade das disciplinas do ano curricular em que se encontram inscritos e cuja média aritmética das classificações nelas obtidas seja igual ou superior a 17,5 valores.
Artigo 5.º — Manutenção da bolsa
Vigente desde: 13/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2004