- 1 -A bolsa é constituída por uma prestação pecuniária (para comparticipação nos encargos com a frequência dos cursos de formação inicial) cujo valor é igual ao que for fixado para a propina no ano lectivo respectivo.
- 2 -Aos alunos a quem é atribuída a bolsa é igualmente atribuído um diploma de mérito.
Artigo 4.º — Bolsa
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