Objecto
O presente regulamento define as regras de atribuição de bolsas de mérito excepcional aos candidatos ao ensino superior admitidos e inscritos nos cursos de formação inicial ministrados pelas escolas do Instituto Politécnico do Porto.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se:
Mérito excepcional
Para efeitos de atribuição da bolsa, considera-se mérito excepcional:
1) Para os alunos que ingressem através do regime geral de acesso ou de concurso local - a entrada no curso com uma nota de candidatura de Muito bom (igual ou superior a 175 pontos, numa escala de 0 a 200);
2) Para os alunos admitidos e inscritos ao abrigo do regime de transferência - a aprovação em todas as disciplinas que integravam o plano de estudos do ano curricular em que estavam inscritos e dos anos curriculares anteriores e uma média aritmética das classificações obtidas nessas disciplinas igual ou superior a 17,5 valores.
Bolsa
Manutenção da bolsa
Mantêm o direito à bolsa, nos anos subsequentes, ao alunos que tenham frequentado e obtido aproveitamento na totalidade das disciplinas do ano curricular em que se encontram inscritos e cuja média aritmética das classificações nelas obtidas seja igual ou superior a 17,5 valores.
Procedimentos
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2004-2005, inclusive.