- 1 -Os Serviços Académicos e os correspondentes serviços do Instituto Superior de Engenharia e do Instituto Superior de Contabilidade e Administração elaborarão a lista dos alunos que satisfazem as condições previstas no presente regulamento.
- 2 -Até 25 de Janeiro de cada ano os serviços mencionados no número anterior enviarão as listas à presidência do Instituto, a quem compete a decisão final sobre a atribuição da bolsa.
- 3 -As bolsas e diplomas de mérito serão entregues na sessão solene comemorativa do "Dia do Instituto".
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 13/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2004