- 1 -As candidaturas (condicionadas porque dependentes dos resultados dos exames finais) serão apresentadas na escola de origem até 30 de Maio, para os intercâmbios relativos ao ano lectivo seguinte.
- 2 -Da candidatura deverão constar:
- a)Nome, ano e curso do candidato;
- b)Curso e escola que pretende frequentar;
- c)Período desejado.
- 3 -Terminado o período de candidaturas, o responsável pelo intercâmbio em cada escola estabelecerá os contactos necessários entre os directores dos cursos que os estudantes candidatos frequentam e as escolas de acolhimento, de modo a estabelecer um contrato bilateral para cada caso, o qual será assinado pelos directores das duas escolas. Desse contrato constará o plano de estudos a cumprir pelo estudante, o período em que o intercâmbio decorrerá e o plano de equivalências acordado.
- 4 -Uma vez estabelecido o acordo, o responsável pelo intercâmbio na escola de origem:
- a)Informará o candidato da decisão e do plano de estudos.
- b)Remeterá à escola de acolhimento a informação escolar pertinente relativa ao estudante.
Artigo 10.º — Candidaturas: prazos e procedimentos
Vigente desde: 13/07/2004
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Em vigor desde 13/07/2004