- 1 -São membros do Conselho Disciplinar:
- a)O Reitor ou um professor por ele designado, que preside;
- b)Um representante do corpo dos professores e investigadores de cada Centro Universitário;
- c)Um estudante por cada Centro Universitário, indicado pela Associação Académica da Universidade;
- d)Um representante do pessoal não docente e não investigador de cada Centro Universitário, nomeado pela entidade instituidora.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Disciplinar tem a duração de três anos, renovável por igual período.
- 3 -O Conselho Disciplinar reúne sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou mediante solicitação da entidade instituidora.
Artigo 35.º — Composição, mandato e funcionamento
Vigente desde: 28/11/2022
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Em vigor desde 28/11/2022