- 1 -Compete ao Conselho Disciplinar assegurar a normalidade da vida académica na Universidade, apreciando situações respeitantes a discentes que possam colocar em causa o seu regular funcionamento, nos termos do Regulamento Disciplinar da ULusofona aprovado pela entidade instituidora.
- 2 -Instruir os procedimentos disciplinares adequados, com vista a averiguar eventuais violações das normas legais e regulamentares aplicáveis e quando for o caso, propor à entidade instituidora a aplicação das correspondentes sanções disciplinares.
- 3 -O poder de decisão da aplicação de sanções disciplinares aos discentes cabe à entidade instituidora ou no órgão da Universidade que esta delegue, sob proposta do Conselho Disciplinar.
Conselho de Ética
Artigo 36.º — Atribuições e competência
Vigente desde: 28/11/2022
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