Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º deste Regulamento:
- a)O calendário e duração das épocas de exames são definidos no calendário de escolaridade elaborado e aprovado pelo CP, após auscultação dos estudantes de cada ano, em sede de Reunião Geral de Ano, e dos regentes das AD, sendo, posteriormente, homologado pelo Diretor da FMUL para o respetivo ano letivo;
- b)As avaliações finais ocorrem no final de cada semestre;
- c)Do 1.º ao 5.º ano curricular existem duas épocas de avaliação por semestre: a época normal, vulgo “primeira fase”, e a época de recurso, vulgo “segunda fase”.
- d)À época de recurso, têm acesso automaticamente os estudantes que:
- i)Não tenham realizado exame na época normal;
- ii)Tenham reprovado na época normal.
- e)A qualquer destas épocas podem aceder os estudantes que reúnam condições para efetuar melhoria de nota;
- f)Para o 3.º ano curricular, devido à transição entre o ciclo básico e o ciclo clínico, e para os 4.º e 5.º anos curriculares, existe uma época especial de avaliação em caso de reprovação (3.ª época), prevista no calendário de exames;
- g)Em caso de reprovação, os estudantes com estatuto que o preveja e nas situações excecionais aprovadas pelo CP, homologadas por Despacho do Diretor da FMUL, beneficiam de uma época de exames adicional (época específica), prevista na legislação;
- h)Nas épocas normal e de recurso, cada estudante pode realizar a avaliação de todas as AD em que está inscrito, desde que reúna as condições previstas no artigo 18.º;
- i)As provas de avaliação que não estejam previstas na época de exames devem ser notificadas ao CP e decorrer dentro do horário destinado à respetiva AD.