- 1 -Os processos de avaliação da aprendizagem utilizados devem permitir a avaliação do cumprimento dos objetivos pedagógicos definidos para cada UC e ser semelhantes para todos os estudantes no mesmo ano, de modo a garantir a equidade em cada ano letivo.
- 2 -O regente de cada AD tem autonomia para definir as diferentes componentes e metodologias da avaliação, devendo seguir as recomendações emitidas pelo CP e Direção da FMUL ou presentes em documentos diretivos sobre o programa curricular em vigor.
- 3 -O formato preferencial para a realização dos processos de avaliação de aprendizagem deve ser sempre o presencial.
- 4 -A opção pela avaliação à distância (e.g., videoconferência, plataformas na Web, aplicações de avaliação do ensino, etc.) deve ser excecional e ocorrer unicamente em situações em que existam limitações relevantes ao formato presencial, a aplicar após aprovação pelo CP.
- 5 -As provas escritas devem ser realizadas em plataforma digital (como QuizOne ou semelhante), recorrendo a um computador ou Tablet, preferencialmente e se possível, fornecido pela FMUL.
- 6 -Em cada UC pode optar-se por um ou vários processos de avaliação, respeitando o seguinte:
- a)O método e a ponderação de cada componente de avaliação devem ser divulgados conjuntamente com a restante informação letiva na plataforma digital da FMUL, de acordo com os prazos estabelecidos no n.º 1 do artigo 5.º;
- b)As classificações dos exames são disponibilizadas nos 3 (três) dias úteis seguintes à avaliação e, sempre que possível, 3 (três) dias úteis antes da realização de qualquer outra avaliação coletiva da mesma UC;
- c)Nas AD ou UC que tenham avaliação contínua deve ser observado o seguinte:
- i)A avaliação contínua deve ser estruturada e seguir os critérios de uma grelha de avaliação que promova a uniformização dos critérios de avaliação em cada AD. Esta grelha de avaliação deve integrar a FUC. Para a avaliação contínua é recomendada a utilização de um portfólio digital por estudante como instrumento de auxílio à uniformização da avaliação, registo da atividade letiva prática e avaliação da qualidade do ensino. A avaliação contínua não deve incluir nenhum componente sumativo com formato de avaliação formal que, por si só, contribua com uma ponderação superior a 50 % para a mesma;
- ii)Nas AD que incluam aulas práticas é recomendada, sempre que possível, a implementação durante a primeira metade do período de aulas práticas, de uma avaliação formativa sem contributo para a avaliação final do estudante;
- iii)A data dos momentos pontuais de avaliação contínua deve ser divulgada aquando da disponibilização do Guião do Aluno;
- iv)Não devem existir momentos de avaliação contínua fora dos horários letivos da componente da AD;
- v)A classificação da avaliação contínua deve ser disponibilizada antes do início da época de exames, devendo ainda respeitar os seguintes prazos:
- i)i. No caso de elementos pontuais de avaliação contínua (e.g., perguntas, quizzes, fichas, apresentações e trabalhos, etc.), idealmente até 10 (dez) dias úteis após a sua realização ou submissão;
- i)ii. Até 10 (dez) dias úteis após o término das respetivas aulas Teórico-Práticas ou Práticas da AD nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º
- 7 -Cada método de avaliação deve respeitar os seguintes princípios:
- a)Sempre que possível, a hora e o local das avaliações devem ser divulgados nos meios de informação oficiais, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da respetiva avaliação;
- b)A prova escrita deve ser estruturada, de modo a proporcionar critérios de correção uniformes;
- c)Na prova escrita que inclua perguntas de escolha múltipla, devem ser redigidas de acordo com o Manual da Pedagogia da FMUL, nomeadamente no que toca à criação destas provas seguindo a metodologia de “Single Best Answer”;
- d)Todas as questões das provas escritas, antes da sua aplicação, devem ser revistas por um conjunto de docentes que não participaram na sua elaboração;
- e)Em exames integrados, a revisão deve ser realizada por docentes das diferentes AD envolvidas;
- f)Nas provas que decorrem em plataforma digital, cada questão não deve ser temporizada e deve ser permitido aos estudantes retornar a questões já previamente consultadas;
- g)Em todas as provas escritas, caso os enunciados não sejam disponibilizados (o que não é recomendado), deve ser disponibilizada, através da plataforma adotada pela FMUL, uma prova-modelo por área disciplinar de conteúdos programáticos, científicos e tecnológicos atualizados.
- 8 -Nas UC cuja avaliação integra várias AD, a reprovação à avaliação contínua, não impede o acesso à avaliação final, conquanto esteja cumprido o registo mínimo de assiduidade.
- 9 -Qualquer transgressão (plágio, cópia, troca ou consulta não autorizada de informações em qualquer material ou dispositivo eletrónico) às normas de funcionamento durante provas de avaliação conduz à anulação das mesmas, sendo considerada fraude e tratada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º
- 10 -Quando existir creditação de uma ou várias AD, que não perfaçam a totalidade das que compõem uma determinada UC, as restantes AD são objeto de avaliação específica ad hoc, em moldes análogos aos dos restantes estudantes. Em qualquer caso, a nota obtida por creditação tem o seu peso relativo da respetiva AD na nota final da UC em causa.
- 11 -Os estudantes que realizem UC na FMUL ao abrigo de programas de mobilidade (e.g., Programa Erasmus), caso se encontrem inscritos em todas as AD que realizam uma mesma avaliação integrada, são avaliados através dessas mesmas provas de avaliação integrada. Caso requeiram uma avaliação e classificação referente a uma AD específica, cuja avaliação é realizada de forma integrada com outras AD, beneficiam de uma metodologia de avaliação definida especificamente para os estudantes em mobilidade ao abrigo destes programas. Cada AD que não disponha de uma avaliação final autónoma deve definir, antes do início do ano letivo, e explicitar na FUC a metodologia de avaliação a aplicar a estudantes que frequentem a AD ao abrigo de programas de mobilidade e que requeiram uma classificação específica para essa AD.
- 12 -Os estudantes da FMUL que realizem UC noutras instituições ao abrigo de programas de cooperação internacional (e.g., Programa Erasmus) e que requeiram uma avaliação e classificação referentes a uma AD específica, cuja avaliação é realizada de forma integrada com outras AD, podem ter acesso à metodologia de avaliação definida no número anterior, caso não lhes seja possibilitado pela Instituição de Acolhimento serem avaliados especificamente na AD em referência, mediante pedido escrito para o efeito.
- 13 -Qualquer estudante que se encontre inscrito em apenas parte de um conjunto de AD que realizam uma mesma avaliação integrada pode ter acesso à metodologia de avaliação definida no n.º 12, mediante requerimento escrito para o efeito.
Artigo 14.º — Metodologias de avaliação da aprendizagem
Vigente desde: 22/11/2024
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