- 1 -Assegurado o procedimento previsto no n.º 9, a anulação de questões de provas de avaliação escritas, independentemente do respetivo formato, ocorre após verificação por parte do Regente, ou de um docente da AD em causa por este delegado, em contexto de realização ou de consulta de prova, de que a referida questão sofre de, pelo menos, uma das irregularidades seguintes:
- a)Não corresponde aos conteúdos programáticos da AD;
- b)Está formulada de forma incompleta, ambígua, linguisticamente inadequada ou cientificamente errada;
- c)Está integralmente repetida, uma ou mais vezes na prova de avaliação.
- 2 -No caso de se verificar a anulação de uma ou mais questões devido às irregularidades descritas na alínea a) do n.º 1, a cotação dessas questões é atribuída integralmente a todos os estudantes.
- 3 -No caso de se verificar a anulação de uma ou mais questões devido a irregularidades descritas na alínea c) do n.º 1, apenas a primeira questão apresentada ao estudante na aleatorização realizada pela plataforma informática do exame deve ser considerada e cotada.
- 4 -No caso de se verificar a anulação de uma ou mais questões devido a irregularidades descritas nas alíneas b) e c) do n.º 1, a prova é reclassificada distribuindo-se a pontuação das perguntas anuladas pelas restantes, tendo o estudante que reprove na sequência dessa anulação, direito a apresentar-se a exame em época que não lhe fosse aplicável, caso exista época adicional disponível e sempre dentro do ano letivo que está a frequentar.
- 5 -Sempre que as perguntas anuladas excedam 20 % da totalidade da cotação do exame, independentemente dos motivos que fundamentam a anulação, o estudante tem direito à realização um novo exame em substituição desse, em data a acordar com o CP.
- 6 -No caso de se verificar, em uma ou mais questões, uma das irregularidades a seguir descritas, a grelha de correção deve passar a incluir todas as hipóteses que se encontrem corretas, com consequente reclassificação das provas:
- a)No caso de questões de escolha múltipla em que apenas uma opção deva ser selecionada, quando mais do que uma opção possa ser considerada correta, ou de questões que seguem o modelo de “Single Best Answer”, caso não exista uma opção objetivamente mais correta;
- b)Existência dentro da mesma questão de alíneas repetidas integralmente e que constituam a hipótese correta;
- c)Incorreção na chave de respostas.
- 7 -As questões com resposta errada, pelo menos por 80 % dos estudantes, devem ser analisadas pela AD/UC responsável pela elaboração das respetivas questões com vista à deteção de eventuais irregularidades e avaliação da adequação das questões.
- 8 -O regente da AD ou coordenador da UC em cujas provas se verifiquem quaisquer das irregularidades descritas nos números anteriores deve comparecer a reunião do CP mediante comunicação deste para o efeito, da qual podem decorrer recomendações ou outras medidas a aprovar pelo CP ou órgão competente sob proposta do mesmo.
- 9 -Quando ocorrer anulação de uma ou mais questões tem de ser dado conhecimento, por escrito, da deliberação de anulação e respetiva fundamentação a todos os estudantes que realizem a prova e ao Conselho Pedagógico.
Artigo 15.º — Anulação e reclassificação de questões de provas de avaliação
Vigente desde: 22/11/2024
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