- 1 -O estudante que pretenda melhorar uma avaliação parcelar prevista em calendário de exames de uma qualquer AD/ UC pode fazê-lo, uma única vez, ao longo do seu ciclo de estudos, obrigatoriamente numa das duas épocas regulares de avaliação que se seguem àquela em que obteve aprovação.
- 2 -Nos 4.º e 5.º anos são respeitados os blocos de rotação iniciais, sendo que o estudante só pode realizar melhoria de nota no mesmo semestre em que realizou a respetiva AD/ UC ou no semestre correspondente do ano letivo seguinte.
- 3 -Apenas os estudantes que efetuem a pré-inscrição para melhoria (2.ª época) podem proceder à anulação da sua inscrição durante o período definido para a inscrição.
- 4 -A inscrição em melhoria de nota está sujeita ao pagamento de emolumento de acordo com a tabela de emolumentos da FMUL em vigor.
- 5 -Nas UC em que a avaliação final se processa de forma independente e não integrada, os estudantes podem optar por fazer melhoria a uma ou mais AD, mesmo que a avaliação de outras AD da mesma UC não tenha sido terminada com aproveitamento, mantendo, neste caso, a classificação das restantes já concluídas.
- 6 -Nos casos em que a avaliação final tenha mais do que uma componente com aprovação independente das restantes, os estudantes podem optar por fazer melhoria a uma ou mais componentes, mesmo que a avaliação das restantes não tenha sido terminada com aproveitamento, mantendo nesse caso a classificação da(s) outra(s) componentes, sem prejuízo das restantes disposições do presente Regulamento, designadamente do previsto no artigo 13.
- 7 -A melhoria de uma componente de avaliação de uma UC/AD que conste de uma avaliação integrada (e.g., teste de escolha múltipla e OSCE) obriga à realização do formato de exame integral e não apenas da parte referente a uma AD. O resultado da avaliação a ser utilizada para efeitos de melhoria é a classificação final da prova.
- 8 -Os estudantes que obtenham creditações parcelares, atribuídas de acordo com o regulamento de creditações em vigor na FMUL, podem fazer melhoria às restantes componentes dessa UC, não podendo realizar melhoria da nota obtida por creditação.
- 9 -Os estudantes da FMUL em programas de mobilidade não podem efetuar melhoria de nota na FMUL de AD cuja classificação tenha sido obtida no estrangeiro, conforme Regulamento do Programa de Mobilidade Erasmus+ da ULisboa.
- 10 -A inscrição com vista aos exames para melhoria de classificação é efetuada nos termos do artigo 21.º do presente Regulamento.
- 11 -Os exames para melhoria de classificação têm de adotar a mesma metodologia das provas inicialmente realizadas, nas quais já foi obtida aprovação.
Artigo 20.º — Melhoria de Classificação
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2024