- 1 -As pautas das classificações finais de uma UC devem dar entrada na Área de Pré-Graduação até 10 (dez) dias úteis após a realização da última componente regular de avaliação final dessa AD.
- 2 -A todos os estudantes é lançada a classificação de Aprovado (e a nota obtida), Reprovado (e a respetiva avaliação quantitativa) ou Não Avaliado, conforme a situação e os resultados obtidos, no sistema em vigor na FMUL para a gestão do registo e processo de estudantes.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso das UC do NCO, o lançamento da classificação é efetuado de acordo com o regulamento próprio, aplicando-se, subsidiariamente, o presente Regulamento.
- 4 -Considera-se Não Avaliado o estudante que não compareça a, pelo menos, 2/3 da componente letiva ou que não comparece no momento de avaliação e não justifica a sua não comparência.
- 5 -Os docentes responsáveis pelas UC devem proceder ao lançamento das classificações na Plataforma de Gestão Académica adotada pela FMUL. Para este efeito, são aceites os diversos métodos oficiais que comprovem a assinatura dos responsáveis, devendo recorrer-se preferencialmente à utilização de assinatura digital.
- 6 -O estudante pode consultar o histórico com classificações atribuídas e, se verificar alguma incorreção, deve requerer a respetiva correção, de forma fundamentada, dentro dos prazos legais definidos para o efeito, e corrigida, assim que verificada e confirmada pelos intervenientes competentes (CP, regentes ou coordenadores, Área de Pré-Graduação, ou outros com a mesma competência).
- 7 -A classificação de exames deve ser registada no sistema informático em vigor na FMUL.
Artigo 22.º — Pautas e classificação de exames
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024