- 1 -O calendário de escolaridade inclui as datas de início e fim das aulas, as férias e as épocas de exames, sendo elaborado anualmente pelo CP, tendo em conta os seguintes elementos:
- a)O calendário previsto para as UC do NCOp, em conformidade com o seu regulamento próprio;
- b)Os núcleos curriculares, obrigatório e optativo, decorrem durante as 40 semanas de cada ano letivo.
- 2 -A elaboração e publicação do calendário de escolaridade tem lugar durante o mês de junho do ano letivo anterior tendo em conta:
- a)As recomendações emitidas pelas instâncias superiores da Universidade de Lisboa (ULisboa);
- b)As recomendações dos órgãos de governo da FMUL;
- c)Aspetos específicos estabelecidos sobre o processo e calendário da avaliação.
- 3 -Os calendários de escolaridade e exames são homologados pelo Diretor da FMUL, sob proposta do CP.
Artigo 7.º — Calendários letivos
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024