O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços da Direção-Geral da Administração da Justiça, adiante designada por DGAJ, bem como os regimes de prestação de trabalho aplicável aos seus trabalhadores, define as atividades e as condições para adoção de teletrabalho, assim como as condições para uso do equipamento fornecido pela DGAJ, no quadro legal definido pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e, por remissão, no Código do Trabalho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/11/2022
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Em vigor desde 29/11/2022