O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da DGAJ, independentemente do vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas, bem como aos trabalhadores que nela exerçam funções ao abrigo dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, salvo se, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, forem estabelecidas condições mais favoráveis para os trabalhadores por eles abrangidos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/11/2022
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Em vigor desde 29/11/2022