Para além do próprio utilizador do computador pessoal, só pode ter acesso direto ao mesmo o pessoal técnico afeto ao GTIC quando chamado para resolução de ocorrências ou em cumprimento de tarefas de manutenção de rotina, as quais serão executadas, sempre que possível, na presença do próprio utilizador ou com o seu conhecimento, ficando ainda, em qualquer caso um registo central destas intervenções.
Artigo 24.º — Acesso ao computador pessoal
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