- 1 -O pedido de pagamento das despesas adicionais suportadas com energia e internet, por força da prestação pelo trabalhador em teletrabalho, deve ser apresentado na Direção de Serviços Financeiros, instruído com os respetivos documentos comprovativos, no prazo máximo de 90 dias, após terem sido suportadas pelo respetivo trabalhador.
- 2 -O pagamento das despesas adicionais é processado e pago no mês seguinte à comprovação do acréscimo de custos.
Artigo 26.º — Pagamento de compensação
Vigente desde: 29/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2022