São admitidos, como candidatos, os/as trabalhadores/as do IPS que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Cumpram os critérios de elegibilidade fixados na alínea a) do artigo 3.º;
- b)Entreguem a documentação referida no n.º 1 do artigo anterior dentro dos prazos estabelecidos.