- 1 -Compete ao Gabinete Jurídico e Contencioso:
- a)Assegurar a assessoria jurídica à autarquia e aos serviços municipais;
- b)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- c)Promover divulgação e conhecimento oportuno da lei, regulamentos e demais normas essenciais à gestão municipal;
- d)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- e)Pronunciar-se, numa perspetiva técnico-jurídica, sobre projetos de regulamentos e posturas, elaboradas pelos respetivos serviços municipais, bem como normas e despachos internos respeitantes às competências da autarquia ou seus membros;
- f)Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção dos que tenha por adequados e corretos;
- g)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis;
- h)Organizar e manter atualizado o registo de informações jurídicas;
- i)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência;
- j)Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços municipais;
- k)Preparar os processos de contratos em que o Município for outorgante e elaborar as respetivas minutas e o contrato;
- l)Tratar do expediente e arquivo do serviço;
- m)Elaborar as informações jurídicas que lhe sejam solicitados, com vista à fundamentação de decisões superiores
- n)Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
- o)Assegurar a instrução e condução dos processos em matéria disciplinar;
- p)Assegurar a organização e instrução dos processos, promovendo e praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias e elaborando proposta de decisão;
- q)Instruir e elaborar os processos de contraordenação, nomeadamente através das seguintes ações:
q1) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenações;
q2) Assegurar as ligações funcionais com outros serviços responsáveis pela elaboração de autos de notícia/participações;
q3) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
q4) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
q5) Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenações em juízo;
q6) Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenações pendentes e findos;
q7) Assegurar o arquivamento dos processos.
q8) Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município.
- r)No âmbito das Execuções Fiscais compete:
r1) Assegurar o atendimento dos executados e encaminhamento para os Serviços Emissores de dívida;
r2) Remeter à Autoridade Tributária as certidões de divida com vista à instauração de processos de execução fiscal, em conformidade com o Protocolo celebrado;
r3) A citação e notificações dos executados;
r4) Promover a penhora dos processos não pagos voluntariamente;
r5) Promover a remessa a tribunal e acompanhamento dos processos contenciosamente impugnados.
- s)Preparar processos a enviar para fiscalização ao Tribunal de Contas, no âmbito da sua área de atuação;
- 2 -Ao Gabinete Jurídico e Contencioso incumbe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 27.º — Gabinete Jurídico e Contencioso
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023