- 1 -Ao Balcão Único e Digital compete:
- a)Garantir o atendimento presencial e/ou atendimento digital assistido, informar e encaminhar os assuntos para os diversos serviços municipais;
- b)Apoiar os cidadãos no âmbito das atividades protocoladas, em parceria com a Administração Central;
- c)Obter junto dos diferentes serviços as necessárias informações ao célere e adequado esclarecimento das solicitações e pedidos de esclarecimentos dos cidadãos, promovendo uma política de desburocratização e simplificação de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados, com vista a uma maior satisfação das necessidades implícitas e explícitas dos cidadãos;
- d)Efetuar atendimento mediado e especializado;
- e)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento do Município de Lamego com os cidadãos e empresas;
- f)Acompanhar a consulta de processos e fornecimento de documentação;
- g)Emitir guias de cobrança, referentes a receitas municipais;
- h)Assegurar a prestação de serviços na hora;
- i)Difundir, junto dos cidadãos e empresas, normas, regulamentos e outras informações;
- j)Outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE) é uma estrutura de apoio aos cidadãos portugueses emigrados, que pretendam regressar a Portugal ou que tenham como objetivo iniciar um processo de migração, cujos objetivos são apoiar e informar os cidadãos portugueses na área social, jurídica, económica, educação, emprego, formação profissional, entre outras, orientando-os para os serviços públicos vocacionados para o esclarecimento de dúvidas ou para a resolução de problemas mais específicos e aconselhar e informar os cidadãos portugueses que pretendam emigrar, tendo como missão:
- a)Promover o apoio aos munícipes que tenham estado emigrados, que se encontrem em vias de regresso ou que ainda residam nos países de acolhimento;
- b)Responder às questões inerentes ao regresso e reinserção em todas as suas vertentes: social, jurídica, económica, investimento, emprego, estudos, entre outras;
- c)Em conjugação com o Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora - GAID, integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros/Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, dinamizar as potencialidades económicas dos Concelhos junto das Comunidades Portuguesas.
Artigo 28.º — Balcão Único e Digital e Gabinete de Apoio ao Emigrante
Vigente desde: 27/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2023