- 1 -A tramitação dos procedimentos referidos nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º é realizada informaticamente, através do Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular (SRIESP).
- 2 -Quando, por motivos de indisponibilidade temporária ou até à respetiva entrada em funcionamento, não se revele possível assegurar a sua realização através do SRIESP, a tramitação dos procedimentos previstos no presente despacho é efetuada nos seguintes termos:
- a)Para as instalações elétricas do tipo C, através do envio de correio eletrónico com o assunto “Alteração significativa (ou) usual, processo DGEG (*), CPE (*)”, para os seguintes endereços em função da divisão da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) territorialmente competente:
- i)[email protected], para as instalações elétricas localizadas na área do Norte;
- ii)[email protected], para as instalações elétricas localizadas na área de Lisboa e Vale do Tejo;
- iii)[email protected], para as instalações elétricas localizadas na área do Centro;
- iv)[email protected], para as instalações elétricas localizadas na área do Alentejo;
- v)[email protected], para as instalações elétricas localizadas na área do Algarve.
- a)Para as instalações elétricas do tipo C, através do envio de correio eletrónico com o assunto “Alteração significativa (ou) usual, processo DGEG (*), CPE (*)”, para os seguintes endereços em função da divisão da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) territorialmente competente:
- 3 -Sempre que quaisquer elementos dos procedimentos sejam entregues por correio eletrónico nos termos do número anterior, os mesmos são obrigatoriamente inseridos no SRIESP pela DGEG, nos cinco dias subsequentes à cessação da respetiva situação de indisponibilidade ou à sua entrada em funcionamento.
Artigo 5.º — Plataforma eletrónica
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/2024